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Crimes ambientais: 10 infrações que podem gerar multa para sua empresa

25 de novembro de 2021 · 3 min de leitura · Recicla.Club

multa para crimes ambientais
multa para crimes ambientais

Como já falamos aqui, a separação e destinação adequada de resíduos pelas empresas é uma obrigação legal prevista pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa obrigação é compartilhada entre todos os envolvidos no ciclo de vida de um produto. E o que isso significa? Significa que resíduos são responsabilidade do poder público, dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos. Porém, a dificuldade de gerir seus resíduos pode levar uma empresa a ser penalizada e pagar multas altíssimas após uma fiscalização! Essas fiscalizações são realizadas por funcionários dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

A Política de Resíduos já previa, em 2010, que a disposição final adequada de rejeitos deveria ser implantada em até quatro anos após a data de publicação da lei, ou seja, até 2014. Também previa que, a partir de 2014, os materiais que pudessem passar por reuso, reaproveitamento ou reciclagem não poderiam mais ser encaminhados para a disposição final (Aterros Sanitários).

De acordo com o decreto 6.514 / 08, que regulamenta a lei de crimes ambientais, aqueles que causarem qualquer tipo de poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, incluindo o descarte inadequado de resíduos sólidos, podem pagar uma multa que pode variar entre 5 mil e 50 milhões de reais, dependendo do tamanho das infrações e dos danos causados por elas. Será que sua empresa está cometendo alguma infração listada no decreto? Colocamos abaixo aquelas que envolvem resíduos sólidos:

  • causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
  • não dar a destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo;
  • lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar e outros recursos hídricos;
  • lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto (exceto os casos de resíduos de mineração);
  • queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade.
  • deixar de segregar resíduos sólidos na forma estabelecida para a coleta seletiva, quando a coleta for instituída pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
  • descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa implantado nos termos da PNRS;
  • destinar resíduos sólidos urbanos à recuperação energética em desconformidade com a PNRS e respectivo regulamento;
  • não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade;
  • deixar de atender às regras sobre registro, gerenciamento e informação previstos na PNRS.

O não cumprimento da Política de Resíduos aumenta as possibilidades de uma empresa realizar uma série de infrações e, quando fiscalizada, pagar multas altíssimas. Por isso, realizar uma boa gestão dos resíduos em sua empresa desde o início e evitar infrações é muito mais prático e barato do que correr o risco de ser penalizado em uma fiscalização e, só depois, implementar os requisitos exigidos por lei.

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