Como já falamos aqui, a Política Nacional de Resíduos Sólidos propõe uma gestão integrada e ambientalmente adequada dos resíduos, utilizando a Logística Reversa como umas de suas principais ferramentas. Para garantir que todos os responsáveis se comprometam com os resíduos que produzem, Acordos Setoriais são criados para os diferentes tipos de produtos.
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O que são os Acordos Setoriais?
O Decreto Nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 regulamentou a Política de Resíduos Sólidos e classificou os Acordos Setoriais como um um dos instrumentos para implementação de Logística Reversa. Também foi criado o Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa, que é liderado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e composto por mais quatro Ministérios: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Ministério da Fazenda (MF); e Ministério da Saúde (MS), além do Grupo Técnico de Assessoramento (GTA). Esse comitê é responsável por conduzir a elaboração dos sistemas de Logística Reversa e analisar a viabilidade técnica e econômica deles.
Após analisar a viabilidade dos sistemas de logística reversa dos diferentes produtos, o comitê publica um edital de convocação das propostas para Acordo Setorial, para iniciar a elaboração de Acordos entre os envolvidos na cadeia produtiva dos diferentes produtos.
Atualmente, existem três Acordos Setoriais em funcionamento:
- Embalagens Plásticas de Óleos Lubrificantes ;
- Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista ;
- Embalagens em Geral
O Acordos de Produtos Eletrônicos e seus Componentes e de Medicamentos ainda estão em negociação. Porém, antes mesmo da PNRS, alguns produtos já possuíam sistemas de logística reversa para suas cadeias de produção, que continuam em vigor, como é o caso dos pneus, embalagens de agrotóxicos, óleo lubrificante usado ou contaminado e pilhas e baterias.
Importância do Acordo Setorial
De acordo com a definição utilizada pelo Instituto Nacional de Metodologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o Ciclo de Vida de um produto envolve sua extração, processamento da matéria-prima, transformação, beneficiamento, transporte, distribuição, uso, reuso, manutenção e reciclagem! E os Acordos Setoriais propões responsabilidades compartilhadas ao longo de todo esse ciclo. Dentre as várias responsabilidades determinadas pela Política de Resíduos podemos citar:
- Os fabricantes devem investir no desenvolvimento, na fabricação e colocação no mercado de produtos que possam ser reutilizados, reciclados e destinados de outras maneiras apropriadas.
- Os fabricantes devem investir em produtos que gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível em sua fabricação e uso.
- Os fabricantes devem divulgar informações educativas relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus produtos.
- Os fabricantes obrigados a implantar logística reversa (fabricantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletroeletrônicos) devem realizar recolhimento dos produtos e dos resíduos restantes após o uso.
- Os consumidores devem realizar a devolução dos produtos e das embalagens (especialmente aqueles obrigados a realizar logística reversa) após o uso aos comerciantes ou distribuidores.
- Os comerciantes e distribuidores devem realizar a devolução dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos aos fabricantes ou aos importadores .
- Os fabricantes e os importadores devem dar destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada.
Baseados na PNRS, os Acordos Setoriais determinam ações específicas para todos os envolvidos no ciclo de vida de cada produto, propondo as ações que sejam mais viáveis técnica e economicamente para cada um deles. E aí? Já existe algum Acordo Setorial que determina responsabilidades para sua empresa? Gestão de resíduos traz benefícios que vão muito além de cumprimentos legais! No nosso blog temos um post falando sobre os 5 benefícios de contratar um serviço de gestão de resíduos para sua empresa.
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