Mudanças apresentadas no novo Marco Legal do Saneamento7 min read

marco legal do saneamento

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O novo Marco Legal do Saneamento Básico introduzido pela Lei nº14.026 foi sancionado e publicado em julho de 2020 e traz mudanças nos setores do saneamento até 2033. A lei faz alterações na:

  • Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, tornando a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico responsável por editar normas de referência para o saneamento.
  • Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, alterando o cargo de Especialista em Recursos Hídricos.
  • Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, alterando a prestação de serviços por contratos.
  • Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições do saneamento no país.
  • Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, alterand o os prazos para fechamento dos lixões.
  • Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, para estender o Estatuto Metrópole às microrregiões.
  • Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, autorizando a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados

 

Sendo todas estas alterações com objetivo de garantir a universalização, ou seja, garantir o acesso de toda a população aos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos e drenagem e manejo de águas pluviais.

É importante destacar que as alterações buscam viabilizar a injeção de mais investimentos privados, através das concessões e privatizações no setor e a regionalização dos serviços de saneamento.

Outro ponto importante é a alteração na Lei 12.3052010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, em relação ao fechamento de todos os lixões até 2024.

A lei ainda apresenta a regulação por performance, ou seja, em vez de prescrever a conduta dos prestadores de serviço de saneamento, o regulador irá apenas estabelecer metas de desempenho a partir de parâmetros mensuráveis e objetivos, o que garante a flexibilidade dos meios para o alcance das metas. A flexibilidade é uma forma de incentivar inovações no setor.

Em resumo as alterações buscam a universalização do saneamento com o aumento gradual da participação do setor privado no saneamento através de novas licitações que estimulam a concorrência, para que se tenham múltiplas opções na hora de escolher as melhores empresas. Com isso, as empresas estatais passam a concorrer diretamente com as privadas.

Algumas mudanças apresentadas pela lei são:

  • Agência Nacional de Águas passa a se chamar Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, sendo responsável por estabelecer normas de referência para: padrões de qualidade na prestação, manutenção e operação dos sistemas de saneamento, regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento, metas de universalização dos serviços públicos de saneamento, entre outras. A intenção é ter segurança jurídica e regulatória para atrair o setor privado através de diretrizes nacionais, mas deixando os pormenores a cargo dos Municípios, Estados e Distrito Federal.
  • Altera as normas gerais de contratação de consórcio público, extinguindo os contratos de programa para prestação de serviços públicos de saneamento básico, ou seja, se torna obrigatória a abertura de licitação.
  • Altera as diretrizes nacionais para o saneamento básico que servirão de base para a ANA na elaboração de normas. Essas alterações também preveem a regionalização da prestação de serviços de saneamento. Os contratos em vigor continuam valendo desde que as empresas tenham a capacidade econômico-financeira para se adequarem às metas e aos objetivos de universalização do marco.
  • Em relação aos resíduos sólidos altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, passando a revisão dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos a cada 10 anos. A lei também altera os prazos de fechamento dos lixões.

Quais as mudanças para a gestão de resíduos no Brasil?

Todas as alterações afetam diretamente a gestão de resíduos sólidos, pois as mudanças foram feitas em relação a todas as 4 esferas do saneamento básico.

De forma mais direta o novo Marco do Saneamento altera a Política Nacional De Resíduos Sólidos. A primeira alteração é em relação a revisão dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para a cada 10 anos. A lei também altera os prazos de fechamento dos lixões sendo:

Para os municípios que não elaboram o plano de gestão integrada o prazo de 31 de dezembro de 2020.

Para os municípios que elaboram o plano os prazos são:

  • 2 de agosto de 2021, para regiões metropolitanas e capitais;
  • 2 de agosto de 2022 para cidades com mais de 100 mil habitantes;
  • 2 de agosto de 2023 para cidades entre 50 e 100 mil habitantes;
  • 2 de agosto de 202 para cidades com menos de 50 mil habitantes.

No caso de concessão e privatização, os municípios que tiverem aprovação da União e da Câmara Municipal, respectivamente, terão prioridade para recebimento de recursos públicos federais.

Com isso, a lei fortificou a gestão de resíduos sólidos de forma integral e regionalizada, incentivou a privatização do setor com o aumento de investimento privado e a obrigatoriedade de licitações.

Quer entender mais sobre o que é Gestão de Resíduos? Leia o nosso texto: “Como ter todas as empresas de reciclagem de resíduos em uma só?”.

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