Como aplicar a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS10 min read

pnrs

A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos ou PNRS é a lei 12.305 de 2010. Considerada o marco da gestão de resíduos sólidos, possui diretrizes, princípios e objetivos para a gestão dos resíduos sólidos no Brasil.

A PNRS tem como objetivo principal promover a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, visando à preservação do meio ambiente e à saúde pública. Para isso, a PNRS estabelece diretrizes para o gerenciamento dos resíduos desde a sua produção até o seu descarte final, incluindo a responsabilidade compartilhada entre os geradores, os coletores, os transportadores e os destinadores finais.

Além disso, a PNRS estabelece metas para reduzir a quantidade de resíduos gerados e incentivar o reaproveitamento e reciclagem dos materiais recicláveis. Ela também prevê medidas para melhorar as condições de trabalho nos aterros sanitários e proporcionar maior segurança à população que vive próxima às áreas de descarte final dos resíduos sólidos.

Conteúdo

O que é a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e seus instrumentos?

Lei nº12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), define os princípios, objetivos, instrumentos, as diretrizes da gestão integrada e do gerenciamento, assim como as responsabilidades de geradores e poder público.

Nela ainda é definida a ordem de prioridade na gestão de resíduos, como na imagem abaixo, sendo a ordem de prioridade a não geração,  redução, reutilização, reciclagem, tratamento e por último a disposição final. Sendo a disposição final ambientalmente adequada ordenada em aterros sanitários, e não em lixões.

a lei da política nacional de resíduos sólidos

No texto da PNRS também é definida a responsabilidade de cada ente federativo.

Fica a cargo dos municípios a gestão integrada dos resíduos pertencentes ao território.

Dos estados promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, e controlar e fiscalizar as fontes geradoras de resíduos sujeitas a licenciamento ambiental.

A União é responsável pela construção do Plano Nacional de Resíduos Sólidos com duração de 20 anos e atualização a cada 4 anos.

Além dos entes federativos, as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos, também estão sujeitas a esta lei.

Outro ponto importante abordado na PNRS é o acordo setorial, ou seja, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos entre os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

A responsabilidade compartilhada tem como objetivo promover a logística reversa, ou seja, colocar os resíduos sólidos de volta a cadeia produtiva, para atender

  • Interesses econômicos e sociais para a sustentabilidade.
  • Reduzir a geração de resíduos para a minimização de danos ambientais
  • Incentivar o uso de matérias-primas menos agressivas e mais sustentáveis.
  • Proporcionar que as atividades produtivas sejam sustentáveis.
  • Estimular o mercado de materiais recicláveis e reciclados e garantir a responsabilidade socioambiental.
gerenciamento de resíduos

Objetivos da lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Os objetivos da PNRS  tem como alguns princípios o desenvolvimento sustentável, a priorização na gestão, o incentivo à reciclagem, a participação de todos envolvidos desde a produção até a disposição final e o estímulo ao aproveitamento energético. Confira os objetivos abaixo:

  • Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
  • Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  • Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
  • Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
  • Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  • Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
  • Gestão integrada de resíduos sólidos;
  • Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
  • Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
  • Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
  • Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:

    • a) produtos reciclados e recicláveis;
    • b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  • Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

  • Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;

  • Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

  • Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

O novo Marco Legal do Saneamento,  Lei nº 14.026/2020, tem como um dos objetivos aprimorar as condições estruturais do saneamento básico e para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Com isso, ela trouxe algumas mudanças na área de resíduos, como:

  • A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, passa a ser responsável por estabelecer normas de referência para: padrões de qualidade na prestação, manutenção e operação dos sistemas de saneamento, regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento, metas de universalização dos serviços públicos de saneamento, entre outras.
  • Em relação aos resíduos sólidos altera a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), passando a revisão dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos a cada 10 anos. A lei também altera os prazos de fechamento dos lixões.

Quais geradores de resíduos sólidos são obrigados a fazer PGRS?

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que deve ser elaborado de forma personalizada para cada empresa e deve conter a quantidade e tipologia de resíduos sólidos produzidos, assim como todo o seu ciclo desde a geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

O PGRS faz parte do processo de licenciamento e é obrigatório para:

  • Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico, de resíduos industriais, de serviços de saúde e de resíduos de mineração;
  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que geram resíduos perigosos ou qualquer resíduo que não possa ser classificado como domiciliar, por causa do seu volume ou composição;
  • Empresas de construção civil;
  • Os responsáveis pelos terminais e outras instalações que geram resíduos de transporte;
  • Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris.

 

As vantagens de ter o PGRS estão explicadas no artigo “O que é o PGRS e quais as vantagens de implementar um em sua empresa?”.

Como aplicar a PNRS nas empresas?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos no Brasil.

Para aplicar essa política nas empresas, é necessário adotar medidas para reduzir a produção de resíduos, reutilizar e reciclar os materiais, e destinar os resíduos sólidos de forma adequada.

Algumas das medidas que as empresas podem adotar para cumprir com a PNRS incluem:

  • Estabelecer programas de redução da produção de resíduos;
  • Reutilizar materiais e equipamentos;
  • Reciclar materiais;
  •  Estabelecer programas de educação ambiental para os funcionários;
  • Estabelecer parcerias com empresas responsáveis pela coleta seletiva;
  • Estabelecer programas de logística reversa para devolver produtos usados ou não mais utilizados às empresas fabricantes;
  • Garantir que seja feita a destinação correta dos resíduos sólidos.

Um dos objetivos da PNRS é promover a Gestão Integrada dos Resíduos, e esta não é uma tarefa fácil para ser desenvolvida.

Além da adoção das medidas e programas acima, a Gestão Integrada de Resíduos envolve a emissão de documentos sobre transporte e destinação, procura por destinadores confiáveis e melhoria da segregação.

Se você precisa de ajuda para cumprir as obrigações da lei, a Recicla.Club está há mais de 4 anos fazendo a Gestão de Resíduos Integrada para pequenas, médias e grandes empresas.

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