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Entenda a Lei nº 9.795: Política Nacional de Educação Ambiental

25 de novembro de 2021 · 4 min de leitura · Recicla.Club

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O que é educação ambiental?

Existem várias definições para educação ambiental, uma das mais aceitas é a da Lei nº 9.795⁄1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental e define: “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.

A educação ambiental trata a relação entre os indivíduos e o meio ambiente, formando cidadãos conscientes e críticos em relação ao futuro do planeta.

A importância da educação ambiental se dá na atuação consciente visando o aumento das práticas que contribuem para o desenvolvimento sustentável e a redução dos impactos no meio ambiente.

No âmbito escolar, ela possui grande importância para que desde cedo as crianças aprendam a lidar com ações sustentáveis até a graduação e a pós-graduação, onde o estudante pode desenvolver conhecimentos mais específicos na área.

Política Nacional de Educação Ambiental

A Política Nacional de Educação Ambiental foi instituída pela Lei nº 9.795 de abril de 1999. Além da instituição da política, a lei ainda dispõe sobre a educação ambiental e define seus objetivos, princípios e instrumentos.

A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Na lei estão definidos os principais objetivos da educação ambiental, que são:

  • O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
  • A garantia de democratização das informações ambientais;
  • O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
  • O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
  • O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
  • O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
  • O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

A lei também separa o entendimento de educação ambiental no ensino formal e não-formal. Educação ambiental no ensino formal entende-se como a educação desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, desde a educação básica até o ensino médio.

Já a educação ambiental no ensino não-formal são as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

Benefícios da educação ambiental

Na educação ambiental do ensino não-formal estão englobadas as ações ambientais executadas pelas empresas para que a comunidade ou seus próprios funcionários se sensibilizem com questões ambientais.

Muitas empresas possuem programas ou projetos voltados para a diminuição de impacto e para a sustentabilidade. O bom funcionamento desses programas e projetos garantem que a empresa seja exemplo de iniciativas em um mercado que cada vez mais vem exigindo das empresas mudanças em processos para se alinhar com as ações de ESG (ações voltadas para meio ambiente, social e governança).

Educação ambiental como aliada na gestão de resíduos sólidos

A educação ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e por isso é ferramenta importante para garantir avanços na gestão de resíduos sólidos.

As ações de educação ambiental são aliadas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) dentro das empresas. Não adianta ter projetos e programas que garantem que a empresa está diminuindo os seus impactos e adotando práticas sustentáveis, se não tiver a participação e o entendimento de todos os colaboradores. Não ter a participação de todos pode fazer com que a empresa acabe fazendo greenwashing, que é quando a empresa comunica as ações ambientais sem estar realmente realizando-as.

Através de palestras, implementação dos 5 Rs da reciclagem, sinalizações e intervenções, por exemplo, é possível resolver alguns problemas que já existam em programas como os de coleta seletiva dentro das empresas. A educação ambiental se torna aliada da correta segregação de resíduos e assim a empresa consegue executar todo o processo com menos perdas e mais ganhos no final.

A Recicla.Club atua dentro das empresas com ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais apresentadas dentro das empresas. É assim que garantimos a execução do PGRS e das ações voltadas para a preservação do meio ambiente.

Precisa de ajuda para desenvolver programas ambientais dentro da sua empresa? Entre em contato com nossa equipe.

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