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Como fazer o gerenciamento de resíduos de saúde?15 min read

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Os resíduos de serviços de saúde (RSS) ou hospitalares são considerados como resíduos perigosos e podem ser um problema. 

O seu gerenciamento é constituído por um conjunto de procedimentos. Estes procedimentos são planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos de serviços de saúde e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente (Fiocruz).

Saiba como minimizar riscos dos resíduos de saúde com um bom gerenciamento de resíduos de saúde.

Conteúdo

Por que os resíduos de saúde são um problema?

Os resíduos de serviços de saúde são um problema devido ao impacto negativo que têm no ambiente e por representarem risco à saúde humana.  Algumas situações podem exemplificar como o problema pode estar no gerenciamento desses resíduos. Uma maneira de ser problemático é que pode não haver recipientes de resíduos suficientes para a quantidade gerada. Isso pode causar um transbordamento no piso, o que leva à contaminação cruzada de outros materiais e organismos. Outro problema encontrado é  que estes, quando mal geridos.

O que são resíduos de serviços de saúde e quais os grupos?

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Os resíduos de serviço de saúde são os materiais descartados por farmácias, hospitais, clínicas, postos de saúde, estúdios de tatuagem, laboratórios de análises clínicas e demais organizações que produzem quaisquer tipos de resíduos contendo secreções ou contaminações com restos cirúrgicos de humanos ou animais.

A principal regulamentação destes resíduos é a RDC Nº 306/2004 da Anvisa. Esta regulamentação dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos de serviço e saúde e também sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

Nesta mesma resolução os resíduos estão classificados, como:

  • GRUPO A – resíduos com risco biológico:
    • GRUPO A1: Resíduos provenientes de manipulação de microorganismos, inoculação, manipulação genética, ampolas e frascos e todo material envolvido em vacinação, materiais envolvidos em manipulação laboratorial, material contendo sangue, bolsas de sangue ou contendo hemocomponentes.
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    • GRUPO A2: Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.
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    • GRUPO A3:  Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
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    • GRUPO A4: Kits de linha arteriais, filtros de ar e de gases aspirados de áreas contaminadas, sobras de laboratório contendo fezes, urina e secreções, tecidos e materiais utilizados em serviços de assistência à saúde humana ou animal, órgãos e tecidos humanos, carcaças, peças anatômicas de animais, cadáveres de animais e outros resíduos que não tenham contaminação ou mesmo suspeita de contaminação com doença ou microrganismos de importância epidemiológica.
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    • GRUPO A5: Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. 
  • GRUPO B – resíduos químicos:

Trata-se de medicamentos, cosméticos, reagentes de laboratório, produtos saneantes domissanitários, produtos usados em revelação de exames e etc.

  • GRUPO C – resíduos radioativos:

Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.

  • GRUPO D – resíduos comum:

Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, como papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1.

  • GRUPO E – resíduos perfurocortantes:

Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

Qual a importância de um bom gerenciamento?

Os RSS não podem ser descartados de qualquer jeito, pois são considerados resíduos perigosos. O descarte incorreto de resíduos RSS pode trazer intoxicação e doenças, além de danos à natureza. 

O perigo ao meio ambiente está na contaminação de solos, vegetação, rios, lagos e lençóis freáticos. Por isso é importante o gerenciamento adequado dos resíduos originados em hospitais, clínicas, necrotérios, centros de pesquisa e laboratórios.

Para provar que está sendo feito um bom gerenciamento, também deve-ser emitir todos os documentos e garantir uma destinação adequada. 

Etapas da gestão de resíduos de saúde

Para controlar melhoro descarte de RSS a Anvisa através da RDC Nº 306/2004 define as etapas da gestão de resíduos de saúde. As etapas para um gerenciamento adequado são:

  1.    MANEJO: O manejo dos RSS é entendido como a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde a geração até a disposição final.  Na geração é preciso fazer a segregação dos resíduos no momento e no local em que foi gerado, de acordo com as características físicas, químicas e biológicas ou do seu estado físico e risco. Após a segregação, os resíduos devem ser acondicionados em sacos ou recipientes que evitem vazamento e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
  2.    IDENTIFICAÇÃO – Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS. A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando- se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.
  3.    TRANSPORTE INTERNO – Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta. O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos.
  4.    ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO – Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.
  5.   TRATAMENTO – Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental. Os sistemas de tratamento térmico por incineração devem obedecer ao estabelecido na Resolução CONAMA nº. 316/2002.
  6.    ARMAZENAMENTO EXTERNO – Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. No armazenamento externo não é permitida a manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes.
  7.    COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS -Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana. A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT.
  8.    DISPOSIÇÃO FINAL – Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº.237/97.

Já o Plano de Gerenciamento de Resíduo de Serviço de Saúde (PGRSS) foi regulamentado por meio da RDC Nº 222/2018.  Toda instituição geradora de RSS deve ter o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, com as metodologias usadas para tratamento, armazenamento, coleta, transporte e destinação final. Assim, é possível melhorar o controle dos processos.

Basicamente é um documento que descreve os tipos de resíduos produzidos, como são tratados e dispostos pela empresa. 

3 passos para fazer uma boa gestão

Além de obrigatório, é importante lembrar que o bom gerenciamento de resíduos pode trazer lucro para uma empresa que o realize com responsabilidade. Conheça os 3 passos para fazer uma boa gestão de RSS:

Faça uma boa segregação

Primeiro é importante conhecer todas as leis, resoluções e normas que devem ser seguidas para estar em conformidade. São muitos os documentos que regulamentam a gestão de resíduos, mas todos de extrema importância se levado em consideração que se trata de resíduos perigosos, que apresentam risco à saúde humana e à natureza.

 A Anvisa através da RDC Nº 306/2004, regulamenta como deve ser feita a segregação dos tipos de resíduos para que cada um siga para o seu tratamento e disposição adequada. É importante fazer uma boa segregação e identificação de cada um dos grupos dos resíduos, pois cada grupo tem as suas características e riscos:

  •  GRUPO A – resíduos com risco biológico:
    • GRUPO A1: Este resíduo deve ser acondicionado pelo gerador em saco branco leitoso com símbolo de risco infectante.
    • GRUPO A2:  Como estes resíduos possuem um alto grau de risco, devem ser acondicionados em sacos vermelhos contendo símbolo de risco infectante.
    • GRUPO A3:Devem ser acondicionados pelo gerador em saco vermelho com símbolo de risco infectante.
    • GRUPO A4: Estes resíduos devem ser acondicionados pelo gerador em sacos branco leitoso com símbolo de risco infectante.
    • GRUPO A5: Estes materiais devem ser acondicionados pelo gerador em 2 sacos vermelhos (um dentro de outro) contendo símbolo de risco infectante.
  • GRUPO B – resíduos químicos: No caso dos reagentes de laboratório ou outros materiais líquidos, o gerador deve efetuar a correta segregação, identificação (nome do produto) e o acondicionamento, que deverá ser feito levando em conta a incompatibilidade química dos materiais, para evitar acidentes.
  • GRUPO C – resíduo radioativo: Os rejeitos radioativos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, forrados internamente com saco plástico resistente e identificados. Os rejeitos radioativos líquidos devem ser acondicionados em frascos de até dois litros ou em bombonas de material compatível com o líquido armazenado, sempre que possível de plástico, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada, vedante, acomodados em bandejas de material inquebrável e com profundidade suficiente para conter, com a devida margem de segurança, o volume total do rejeito, e identificados.
  • GRUPO D – resíduos comuns: Devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos serviços locais de limpeza urbana, utilizando-se sacos impermeáveis, contidos em recipientes e receber identificação.
  • GRUPO E – resíduos perfurocortantes: Devem ser acondicionados no local de sua geração em embalagens estanques, resistentes à punctura, ruptura, vazamento e devidamente identificado através do símbolo de risco correspondente. Nunca devem ser colocados diretamente em sacos plásticos juntamente com outros resíduos infectantes, pois podem provocar acidentes.

Faça um bom tratamento

Uma das últimas etapas do gerenciamento de RSS é o tratamento. A etapa de tratamento consiste na modificação das características dos riscos apresentados pelos resíduos, para que se diminua o risco de contaminação. 

Os resíduos são classificados em grupos diferentes principalmente porque os tratamentos são diferentes. Abaixo estão os tratamento indicados para cada tipo de resíduos:

  • GRUPO A: Incineração, Esterilização por plasma, Desinfecção química, Esterilização por microondas, Esterilização a vapor, Esterilização por radiações ionizantes e Esterilização a seco ou inativação térmica.
  • GRUPO B: Incineração.
  • GRUPO C: Armazenamento para decaimento do elemento radioativo.
  • GRUPO D: Reciclagem, disposição em aterro sanitário, incineração.
  • GRUPO E: Esterilização e Desinfecção.

Lembre-se que resíduos de serviço de saúde também é dinheiro

Ser reconhecida como uma empresa ambientalmente responsável, depois de amenizar os impactos causados pela geração de resíduos de serviço de saúde, pode ser uma forma de aumentar a lucratividade da empresa.

Além disso, com a melhor segregação do resíduo e treinamento constante da equipe interna, é possível evitar que resíduos recicláveis sejam dispostos juntos com os perigosos. Reduzindo o volume de resíduos perigosos, economiza-se com transporte e destinação.

Outra alternativa é lucrar com a venda dos recicláveis produzidos e com utilização de radiografias velhas para a fabricação de joias, confira no artigo Transformação de radiografias em joias.

Não sabe como melhorar a gestão dos resíduos de serviço e saúde? Entre em contato com nossa equipe.

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