Design sem nome (14)

MTR FEAM (MG): o que é, quem precisa e como emitir online10 min read

mtr feam mg online

O sistema MTR FEAM (MG) é uma importante ferramenta da FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) para controle dos resíduos gerados no estado de Minas Gerais, possibilitando também ao gerador fiscalizar as empresas responsáveis pela destinação de seus resíduos. A utilização do sistema é totalmente gratuito, online e obrigatório.

Conteúdo

O que é MTR?

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento já usado pelas empresas para comprovar a regularidade do transporte de seus resíduos

Seus principais objetivos consistem em registrar as movimentações de resíduos, efluentes e rejeitos entre geradores e destinadores e rastrear cada carga feita nos caminhões que os transportam.

A origem do MTR se deu na Convenção de Basileia na Suíça, em 1989, com o objetivo de adotar medidas para a melhoria da gestão e gerenciamento de resíduos. Uma dessas medidas é o controle do transporte destes resíduos.

Após o marco da gestão de resíduos, com a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela lei 12.305/10, as empresas passaram a ser responsáveis pelos seus resíduos e tiveram que começar a procurar uma destinação ambientalmente correta para estes.

Isso gerou uma reação em cadeia, pois cada participante da rede de destinação (gerador, transportador, armazenador, destinador e receptor) passou a ser obrigado a comprovar que o tratamento dado ao resíduo está adequado.

Mas nem todas as empresas precisam emitir MTR. O MTR só é obrigatório para empresas que precisam ter o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Este documento é emitido de forma online pelos geradores de resíduos pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), em alguns estados. Outros estados já possuíam o seu próprio sistema integrado ao Sistema Nacional, porque a obrigatoriedade do MTR, nacionalmente, existe desde 2021.

É o caso de São Paulo com o SIGOR, Santa Catarina com o IMA, Rio de Janeiro com o INEA, e Minas Gerais com o Sistema da FEAM.

Como funciona o Sistema MTR FEAM?

O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM Nº 232, de 27 de fevereiro de 2019.  O sistema foi criado para monitorar o fluxo de resíduos e rejeitos no estado, desde a geração, transporte até a disposição final. 

Além do MTR, são emitidos  outros documentos no sistema. O Certificado de Destinação Final (CDF), que é o documento emitido pelo destinador, em nome do gerador, para atestar a destinação dada aos resíduos sólidos ou aos rejeitos recebidos.

Ou seja, o CDF contém os números dos MTRs recebidos com as cargas, e serve como validação para o gerador, de que o seu resíduo foi recebido e destinado corretamente.

Outro documento emitido pelo sistema é a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). Esta declaração é emitida semestralmente por geradores e destinadores de resíduos instalados em Minas Gerais.

Os dados inseridos no sistema por meio desses documentos permitem o monitoramento, pela Feam e outros órgãos, da geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos para os quais o MTR é obrigatório, no território mineiro, podendo constituir importante ferramenta de gestão e fiscalização ambiental.

Para quem é obrigatória a emissão do MTR Online?

 

mtr-feam

O MTR é obrigatório para o transporte de resíduos de todas as empresas que tenham o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

De acordo ainda com a DN nº232/19, todos os resíduos gerados precisam de MTR, menos:

  • Os resíduos sólidos urbanos coletados pela administração pública municipal, inclusive os resíduos de capina, poda em área urbana ou rural executadas por empresas responsáveis pela distribuição de energia elétrica e suas contratadas, em função das atividades de manutenção preventiva ou corretiva em seus sistemas.
  • Os resíduos sólidos e rejeitos agrossilvipastoris assim entendidos aqueles gerados na propriedade rural.
  • Os resíduos sólidos e rejeitos que não foram gerados em Minas Gerais nem serão destinados ao Estado, estando apenas em trânsito em território mineiro.
  • Os resíduos constituídos por solo proveniente de obras de terraplanagem.
  • Os resíduos e rejeitos provenientes de manutenção in loco de estruturas e equipamentos de sistemas públicos de saneamento ou de rede de distribuição de energia elétrica, na etapa que compreende o transporte desde o local de manutenção até o local de recebimento dos resíduos mantido pelo gerador.
  • Os resíduos submetidos a sistema de logística reversa formalmente instituído, quando gerados por pessoa física.

Já os resíduos abrangidos pelo Sistema FEAM, são os resíduos industriais, da mineração, de serviços de saúde, da construção civil, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, dos serviços públicos de saneamento básico, de serviços de transportes.

Para a logística reversa, a pessoa física não precisa emitir o MTR, mas já para a pessoa jurídica é necessário a emissão de MTR, CDF e DMR.

Por último, existem resíduos que não precisam de MTR, mas precisam estar na DRM semestralmente, é caso dos:

  • Resíduos e rejeitos radioativos;
  • Resíduos sólidos e rejeitos em geral, quando transportados em veículos não motorizados;
  • Resíduos sólidos ou rejeitos não perigosos, quando destinados pelo gerador para associações ou cooperativas de artesãos ou de catadores de materiais recicláveis;
  • Resíduos sólidos da indústria sucroalcooleira quando quando movimentados entre a usina e os empreendimentos integrados ou parceiros, para aplicação em solo agrícola.
  • Resíduo identificado como escória de alto forno, oriundo da indústria siderúrgica.
  • Resíduos sólidos e rejeitos de qualquer natureza, quando movimentados apenas dentro do estabelecimento gerador ou entre unidades, quando não transportados por via pública.
  • Resíduos e rejeitos da construção civil.
  • Resíduos da construção civil classe A gerados em obras de implantação de vias, quando destinados diretamente do local de geração para o local de reaproveitamento como base ou sub-base de pavimentação.

Como fazer a emissão do MTR no Sistema FEAM?

Cadastro no Sistema

Primeiro, se você é o gerador, terá que fazer o cadastro no Sistema. Os documentos necessários são: CNPJ, CPF e Licença ambiental.

Emissão do MTR

Depois do cadastro, já estão liberadas as funcionalidades e o MTR já poderá ser emitido. Primeiro o Sistema irá perguntar se o resíduo terá armazenamento temporário, se tiver tem que se preencher o CNPJ deste local. Senão, o Sistema irá para a coleta de informações do transporte. Os dados necessários irão aparecer na tela, mas são eles: tipo de resíduo, quantidade, a unidade, estado físico, classe, acondicionamento e tecnologia, a identificação do gerador e a identificação do transportador.

Consulta de MTRs

Depois de emitidos, é possível consultar todos os MTRs, com algumas informações, como número do MTR, data de emissão, o transportador, o destinador e a situação em que o documento se encontra, por exemplo, se o destinador já realizou o recebimento daquele MTR pelo sistema a situação vai estar descrita como ‘MTR Recebido’, e se não houve recebimento aparecerá como ‘Salvo’.

Como comprovar que você destina corretamente os seus resíduos?

Com o aumento da geração de resíduos sólidos foram sendo criadas políticas, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Principalmente para que os resíduos de grandes geradores tivessem um plano de gerenciamento para destinar corretamente os seus resíduos.

A partir daí surgiu a obrigatoriedade de documentação como o MTR, a DMR e o CDF. Então, uma forma de comprovar que você está destinando os seus resíduos corretamente é ter estes documentos em dia.

A destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos é de extrema importância para as empresas tanto devido às obrigações legais e exigências normativas, quanto para o mercado que exige um comprometimento mais sustentável das organizações.

Tenha sempre uma cópia do MTR, sempre gere o CDF, pois é uma declaração formal de que o resíduo foi tratado e destinado ao fim mais adequado.  Anexe as notas fiscais junto com o CDF, para ter o controle sobre os dados da destinação e quanto ela custou para sua empresa.

Gaste menos tempo na emissão de MTR online com o Software da Recicla.Club

O Software de Gestão de Resíduos da Recicla.Club faz parte da nossa Gestão de Resíduos por Assinatura, onde além do controle de geração e destinação através da plataforma, você terá a gestão completa de todos os resíduos desde a geração até a destinação final, ações de educação ambiental, implementação de coleta seletiva e certificações.

A emissão de MTR Online tem integração direta com o Sistema da FEAM, economizando o tempo no seu dia a dia.

Além da integração com a FEAM para geração automática dos documentos, você terá acesso aos relatórios direto pela plataforma.

Veja algumas vantagens do MTR Online da Recicla.Club:

  • modelo pré-definido para cada tipo de resíduo, economizando tempo na hora de gerar o MTR.
  • plataforma gratuita para os nossos clientes.
  • altamente customizava.

A obrigatoriedade da emissão online de MTR veio para auxiliar os órgãos fiscalizadores, no controle da destinação adequada dos resíduos. E hoje é uma forma das empresas também gerarem valor para o seu negócio, já que o mercado exige cada vez mais a sustentabilidade das empresas.

Já pensou em ter apenas um fornecedor para coletar e destinar os seus resíduos e ainda atingir os maiores níveis de reciclagem? Entre em contato com a nossa especialista e mande quais resíduos a sua empresa precisa destinar.

Que tal compartilhar este artigo?

Facebook
Twitter
LinkedIn