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O que é a Lei de Crimes Ambientais?9 min read

crime ambiental contra a fauna

A Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades que causam dano ambiental. Ela foi criada pois as leis anteriores de proteção ambiental eram esparsas, contraditórias e de difícil aplicação.

Conteúdo

O principal objetivo da Lei de Crimes Ambientais é reparar, prevenir e combater o dano ambiental causado pelas atividades humanas como, caça, desmatamento ou poluição, garantindo a proteção ambiental.

Além de ser considerado crime ambiental o dano ambiental causado aos elementos que compõem o ambiente: recursos naturais, flora, fauna e o patrimônio cultural, também são considerados crimes ambientais as condutas que ignoram leis e normas ambientais, mesmo se essas condutas não tenham causado danos ao meio ambiente.

Por exemplo, uma empresa que não possua licença ambiental ou não reporte a sua geração, transporte e destinação de resíduos também estará cometendo crimes ambientais. Nestes casos, essa organização estará descumprindo uma exigência da legislação ambiental e, por isso, ela é passível de punição por multa e/ou detenção.

O que é considerado crime ambiental?

São considerados crimes ambientais qualquer lesão causada a fauna como, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão. Ou danos causados à flora como, destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

Também são considerados crimes ambientais qualquer tipo de poluição que ofereça risco à saúde humana ou cause a mortandade de flora e fauna, a destruição, inutilização ou deterioração do patrimônio cultural e ordenamento urbano ou contra a administração ambiental, ou seja, fazer ao funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.

Tipos de crime ambiental

Contra a flora

crime ambiental contra a flora

São considerados alguns dos crimes ambientais contra a flora qualquer atividade que:

  • Cause dano, destruição ou uso indevido de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de vegetações primárias ou secundárias em estágio de regeneração;
  • Corte árvores sem autorização em APP;
  • Cause danos diretos a Unidades de Conservação (UC);
  • Provocar incêndio em matas ou florestas;
  • Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas;
  • Extração de recursos minerários em APP, sem autorização prévia;
  • Fabricar carvão de madeira de lei para fins industriais ou energéticos em desacordo com a legislação.

Contra a fauna

crime ambiental contra a fauna

São considerados alguns dos crimes ambientais contra a fauna, qualquer atividade sem autorização que:

  • Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória;
  • Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis;
  • Introduzir espécies exótica no país;
  • Tenha a intenção de abusar, maltratar, ferir ou mutilar qualquer animal;
  • Provoque, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática.
  • A pesca também é considerada um crime ambiental quando em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.

Contra os recursos naturais

crime ambiental contra os recursos naturais

São considerados alguns dos crimes ambientais contra os recursos naturais, qualquer atividade sem autorização que:

  • Cause poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora;
  • Execute pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais;
  • Produza, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.

Contra o Patrimônio Cultural

crime ambiental contra a cultura

São considerados alguns dos crimes ambientais contra o Patrimônio cultural, qualquer atividade sem autorização que:

  • Destrua, inutilize ou deteriore bem protegido por lei, arquivos registros, museus, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar;
  • Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei;
  • Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental;
  • Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

Contra a Administração Pública

O crime ambiental contra a Administração Pública diz respeito principalmente à omissão da verdade de dados e afirmações enganosas em procedimentos de autorização ou de licença ambiental. Ao causar esse dano a pena é de reclusão, de um a três anos, e multa. Por isso é importante a contratação de equipe profissional e ética para qualquer projeto de licenciamento ambiental ou para cumprir normas ambientais, como emissão de documentos pelo Sistema MTR-Feam.

Como não cair na Lei de Crimes Ambientais na Gestão de Resíduos?

Como mencionado anteriormente muitas atividades envolvidas na gestão de resíduos podem ser penalizadas pela Lei de Crimes Ambientais. Não cumprir com as obrigações das leis ambientais como, fazer licenciamento, emitir documentos do Sistema MTR-Feam podem fazer com que uma empresa receba multas e/ou detenção.

Por isso, separamos o que você precisa fazer para não ser penalizado na gestão de resíduos.

Queima de resíduo

Os resíduos sólidos urbanos, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), são aqueles originários de atividades domésticas em residências urbanas ou os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Dentro das empresas são gerados estes resíduos em forma de resíduos orgânicos, recicláveis ou rejeitos.

Segundo a PNRS, os orgânicos e recicláveis não devem ser queimados, sendo apenas possível queimar o rejeito que irá para aterros sanitários. Sendo assim, a empresa que descumprir a PNRS é passível de se enquadrar na Lei de Crimes Ambientais pelo dano ambiental.

No estado de Minas Gerais, a Lei 21.557/2014 é mais restritiva e nenhum resíduo sólido urbano pode ser incinerado, sem que seja para o uso energético ou para o uso em coprocessamento em cimenteiras. Sendo assim, qualquer queima de resíduos que descumpra com a lei pode ser considerada um crime.

Documentos do Sistema MTR- Feam

A emissão de documentos exigidos para geração, transporte e destinação de resíduos é obrigatória para as empresas que estão cadastradas no Sistema MTR-Feam. Quando se tem uma omissão de dados, através da não geração destes documentos, as empresas podem ser penalizadas.

No Recicla.Club, o nosso software faz a emissão automática para geradores, transportadores e destinadores para que todos estejam em dia com o cumprimento da legislação ambiental. Através disso, são evitadas penalizações provenientes dos órgãos ambientais.

Licenciamento ambiental

Em Minas Gerais é a Deliberação Normativa nº 217 de 2017, que faz o enquadramento dos empreendimentos para o licenciamento ambiental, onde a empresa consegue analisar se precisa de licença ambiental. A omissão e falsificação dos dados durante o licenciamento é um crime ambiental e a empresa será penalizada. Por isso, é importante que se contrate boas consultorias para as emissões de licenças e também é necessário que se acompanhe os prazos de vencimento das licenças.

Sua gestão de resíduos está em inconformidade com o órgão ambiental? Entre em contato com a nossa consultora.

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