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Gestão de resíduos eficiente é uma forma de diminuir doenças8 min read

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Como uma gestão de resíduos eficiente e mais correta se torna uma forma de conter doenças causadas pela falta de saneamento básico.

Conteúdo

O que é saneamento básico?

O saneamento básico é um direito garantido na Constituição Federal e instituído pela Lei nº 11.445/2007, que foi recentemente alterada pela Lei 14.026/2020.

 A Lei do Saneamento identifica o saneamento básico com quatro atividades, todas consideradas serviços públicos. Por “saneamento básico”, o art. 3º I, definiu como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: (a) abastecimento de água potável; (b) esgotamento sanitário; (c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e (d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 

Abastecimento de água potável

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O art. 3º, I, “a”, da Lei do Saneamento define “abastecimento de água potável” como sendo o “constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição”.

A água naturalmente possui impurezas que devem ser tratadas para fins de consumo humano, evitando assim doenças. Levar água potável para as comunidades consiste na primeira medida sanitária e social que um programa de saneamento deve implementar, segundo a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).

Esgotamento sanitário

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O art. 3º, I, “b” (após a alteração promovida pela Lei 14.026/2020), define “esgotamento sanitário” como sendo o “constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até a sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada ao meio ambiente”.

Os despejos derivados desses diversos usos da água são chamados de esgotos (águas servidas ou águas residuárias). Esses esgotos, se não forem devidamente tratados, podem causar uma série de doenças e problemas ambientais. Conforme ocorre o crescimento e desenvolvimento urbano, há o aumento no consumo da água e, como consequência, a possibilidade da ocorrência desses eventos. 

Para evitar esses problemas, é preciso dar uma destinação adequada para os esgotos, que podem ser domésticos ou industriais. Nesse sentido, existem soluções individuais e soluções coletivas.

Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

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O art. 3º-C (incluído na Lei do Saneamento pela Lei 14.026/2020) estabelece que são serviços especializados de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive compostagem, e destinação final dos: 

  • resíduos domésticos; 
  • resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares à dos resíduos domésticos considerados urbanos e que não sejam de responsabilidade do gerador;
  • resíduos originários de serviços públicos de limpeza urbana.   

Drenagem e manejo de águas pluviais

No art. 3º, I, “d”, da Lei do Saneamento (com redação dada pela Lei 14.026/2020), o serviço de “drenagem e manejo de águas pluviais urbanas” é definido como sendo o “conjunto de atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes”.

A inexistência ou mau funcionamento de um sistema de drenagem e manejo de águas pluviais traz uma série de problemas sociais, econômicos e de saúde. Há inundações e desabamentos, usualmente com prejuízo para a população carente e que vive em locais perigosos. Ademais, poças e inundações trazem riscos à saúde da população.

Panorama brasileiro

No Brasil, no primeiro trimestre de 2020 foram gastos R$16,1 milhões com o tratamento de pessoas com doenças causadas pela falta de saneamento básico. Há no registro 40 mil internações neste período, que representaram uma ocupação de 4,2% dos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Os maiores gastos (46%) foram no Norte do país, onde os índices de saneamento básico são menores.

Este estudo foi feito pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) e considerou as Doenças Relacionadas ao Saneamento Ambiental Inadequado (DRSAI) de transmissão feco-oral. São elas: cólera, febres tifóide e paratifóide, shiguelose, amebíase, diarréia e gastroenterite de origem infecciosa presumível, entre outras enfermidades infecciosas intestinais.

Em Minas Gerais a história não é diferente, já que o estado é o terceiro em gastos com doenças por falta de saneamento básico. Em 2020, foram gastos R$13 milhões em tratamentos, sendo uma média de 24 mil internações.

Como melhorar a gestão de resíduos pode mudar este cenário?

Os resíduos acondicionados de maneira incorreta e exposto ao tempo oferecem grandes riscos à saúde, principalmente pela transmissão de vetores. Os lixões são fontes ideais para doenças, já que os resíduos estão expostos ao tempo contaminando solo, ar, água e também servindo de ambiente para animais e vetores de doenças.

Não só nos lixões, mas é comum encontrar nas cidades sacos de lixos rasgados ou até mesmo os resíduos jogados, acaso ocorra uma chuva, esse saco se torna um local para o acúmulo de água, e consequentemente um lugar propício para a proliferação de insetos e o pior o mosquito da dengue. Esse resíduo exposto também pode ser levado pela chuva causando entupimento de bueiros e desembocar em rios e mares.

Uma das soluções adotadas pelas cidades e empresas é ter o armazenamento de resíduos fora do contato com água, solo ou ar. Dessa maneira são criados lugares específicos para armazenamento e, como vemos nas cidades, em containers fechados.

Já a disposição final é feita em aterros sanitários, que também garante que os resíduos não irão contaminar o ar, o solos e a água.

Esta com algum resíduo que não sabe como destinar? Conheça o nosso serviço de Gestão de Resíduos por Assinatura.

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