
Resíduos e rejeitos são dois termos muito utilizados na área de Gestão de Resíduos e podem ser confundidos como a mesma coisa frequentemente. Entretanto, além de significarem coisas diferentes, a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê ações diferentes para eles. Você sabe quais são elas?
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Mas então, o que são resíduos e rejeitos?
Resíduos
De acordo com o Plano, são materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de nossas atividades, nos estados sólido ou semissólido, em estado de gases em recipientes e líquidos que não podem ser descartados na rede pública de esgotos ou em corpos d’água (rios, lagos, mares..). Dentre esses resíduos podemos citar:
- sólidos urbanos: são aqueles gerados em nossas residências e na limpeza urbana;
- de estabelecimentos comerciais;
- dos serviços públicos de saneamento básico;
- industriais: são aqueles gerados tanto nos processos produtivos quanto nas instalações industriais;
- de serviços de saúde;
- da construção civil: são aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil;
- agrossilvopastoris: aqueles gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais (de manutenção, aproveitamento e uso consciente das florestas);
- de serviços de transportes: aqueles gerados em portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
- de mineração: aqueles gerados na atividade de pesquisa, extração ou venda de minérios;
Rejeitos
Quais ações devem ser tomadas com eles?
Após seu descarte, Resíduos Sólidos ainda podem passar por processos de reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético ou outras destinações possíveis e admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Já os Rejeitos, devem ser encaminhados diretamente para os Aterros Sanitários.
A Política de Resíduos prevê ações específicas para alguns dos resíduos, como a elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O plano elaborado deve conter o conjunto de ações a serem tomadas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e também na etapa de disposição final ambientalmente adequada dos Rejeitos nos aterros.
Estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos:
– Os geradores de resíduos:
- dos serviços públicos de saneamento básico;
- industriais;
- de serviços de saúde;
- mineração;
– Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram:
- resíduos perigosos;
- resíduos que, mesmo não sendo perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
– Empresas de construção civil;
– Os responsáveis pelos terminais e portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
– Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris.
Além disso, como já falamos mais a fundo aqui, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos são obrigados a implementar sistemas de logística reversa de seus produtos, através dos Acordos Setoriais.
E aí? Sua empresa toma as ações previstas pela Política com os resíduos e rejeitos que ela gera? No nosso blog, também temos um post falando sobre 10 infrações que podem gerar multa para sua empresa.
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